Artigo 13.º
Natureza dos apoios alimentares
Redação registada como em vigor em 02/03/2009.
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O apoio a prestar em matéria de alimentação compreende as seguintes modalidades:
a) A distribuição diária e gratuita de leite;
b) O fornecimento de refeições gratuitas ou a preços comparticipados;
c) A promoção de acções no âmbito da educação e higiene alimentar.