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Artigo 29.ºNatureza dos auxílios económicos

Vigente desde: 02/03/2009
1 -Os auxílios económicos relativos às refeições escolares e às actividades de complemento curricular consistem na assunção ou comparticipação no encargo suportado pelos alunos e seus agregados familiares.
2 -Os auxílios económicos relativos aos manuais escolares de aquisição obrigatória consistem na cedência dos livros respectivos ou no reembolso, total ou parcial, das despesas comprovadamente feitas pelos agregados familiares com a sua aquisição.
3 -A comparticipação nos encargos com a obtenção de manuais escolares de aquisição obrigatória, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º, não ocorre nos casos de insucesso escolar, por disciplina ou grupo disciplinar, desde que o estabelecimento de ensino, no ano lectivo imediato, adopte os mesmos manuais escolares.
4 -Sempre que um aluno beneficiário de auxílios económicos seja transferido de escola tem direito de novo ao montante correspondente ao escalão em que estava inserido, desde que os manuais escolares adoptados pela escola que passa a frequentar não sejam os mesmos da escola de origem.
5 -As escolas podem, no âmbito da sua autonomia, proceder à afectação da verba destinada a manuais escolares à aquisição de material escolar quando não existam manuais adoptados, designadamente quando se trate de alunos que frequentem cursos especializados do ensino artístico, de cursos profissionais e ou outros que impliquem percursos alternativos.
6 -Os auxílios económicos relativos ao material escolar consistem na respectiva cedência ou no reembolso, até determinado montante, de despesas comprovadamente feitas com a sua aquisição.
7 -Os auxílios económicos relativos ao alojamento consistem em condições de preço comparticipado ao acolhimento em residências escolares.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/03/2009