1 -A prestação dos auxílios económicos é da responsabilidade e competência dos municípios, no caso da educação pré-escolar e do ensino básico, e do Ministério da Educação, no caso dos demais níveis e ciclos de ensino.
2 -As atribuições do Ministério da Educação em matéria de acção social escolar e, em particular, em matéria de auxílios económicos são exercidas pelas direcções regionais de educação, sem prejuízo das funções que cabem aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, nos termos do presente diploma e no âmbito da sua autonomia.