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Artigo 8.ºApoio técnico, administrativo e logístico

RevogadoVigente desde: 16/12/2021
1 -O apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento do FSSSE e aos seus órgãos é assegurado pela Direção-Geral de Energia e Geologia.
2 -O FSSSE funciona em instalações para o efeito disponibilizadas pela Direção-Geral da Energia e Geologia.
3 -O FSSSE não possui mapa de pessoal.

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Revogado

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Vigente desde: 16/12/2021