Os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da energia avaliam, passado um ano sobre a entrada em vigor do presente decreto-lei, os pressupostos que justificaram a constituição do FSSSE.
Artigo 9.º — Avaliação do Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético
RevogadoVigente desde: 16/12/2021
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