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Artigo 30.ºAprovação e conclusão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/02/2025
1 -A conclusão do ensino básico geral e dos cursos artísticos especializados do ensino básico está dependente da realização de provas finais do ensino básico às disciplinas sujeitas a avaliação externa.
2 -A conclusão do ensino secundário está dependente:
a)Nos cursos científico-humanísticos, da realização de exames finais nacionais às disciplinas sujeitas a avaliação externa;
b)Nos cursos artísticos especializados, da aprovação na prova de aptidão artística e, consoante a área artística, na formação em contexto de trabalho;
c)Nos cursos profissionais, da aprovação na prova de aptidão profissional e na formação em contexto de trabalho.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 21/02/2025

Decreto-Lei n.º 12/2025 - 1.ª Série(21/02/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 06/07/2018 a 20/02/2025

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