Artigo 30.º
Aprovação e conclusão
Redação registada como em vigor em 06/07/2018.
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1 - A conclusão do ensino básico geral e dos cursos artísticos especializados do ensino básico está dependente da realização de provas finais às disciplinas sujeitas a avaliação externa.
2 - A conclusão do ensino secundário está dependente:
a) Nos cursos científico-humanísticos, da realização de exames finais nacionais às disciplinas sujeitas a avaliação externa;
b) Nos cursos artísticos especializados, da aprovação na prova de aptidão artística e, consoante a área artística, na formação em contexto de trabalho;
c) Nos cursos profissionais, da aprovação na prova de aptidão profissional e na formação em contexto de trabalho.