A caracterização dos conteúdos, bem como as regras de atualização e de divulgação das cartas sociais municipais e supramunicipais, são reguladas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais e da segurança social.
Artigo 6.º — Conteúdo, atualização e divulgação da carta social municipal e supramunicipal
Vigente desde: 12/08/2020
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Em vigor desde 12/08/2020