Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.ºConteúdo, atualização e divulgação da carta social municipal e supramunicipal

Vigente desde: 12/08/2020
A caracterização dos conteúdos, bem como as regras de atualização e de divulgação das cartas sociais municipais e supramunicipais, são reguladas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais e da segurança social.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/08/2020