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Artigo 7.ºServiços e equipamentos

Vigente desde: 12/08/2020
1 -Compete à câmara municipal emitir parecer sobre a criação de serviços e equipamentos sociais financiados através de programas de investimento com apoios públicos, após aprovação da carta social municipal pela assembleia municipal.
2 -O parecer referido no número anterior deve estar em conformidade com a carta social municipal e em articulação com as prioridades definidas a nível nacional e regional, e assume caráter vinculativo quando desfavorável.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/08/2020