1 -Compete à câmara municipal emitir parecer sobre a criação de serviços e equipamentos sociais financiados através de programas de investimento com apoios públicos, após aprovação da carta social municipal pela assembleia municipal.
2 -O parecer referido no número anterior deve estar em conformidade com a carta social municipal e em articulação com as prioridades definidas a nível nacional e regional, e assume caráter vinculativo quando desfavorável.