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Artigo 9.ºProgramas de conforto habitacional para pessoas idosas

Vigente desde: 12/08/2020
Compete à câmara municipal o desenvolvimento de programas de promoção de conforto habitacional para pessoas idosas, designadamente em articulação com entidades públicas, instituições de solidariedade social ou com as estruturas de gestão dos programas temáticos.

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Em vigor desde 12/08/2020