Compete à câmara municipal o desenvolvimento de programas de promoção de conforto habitacional para pessoas idosas, designadamente em articulação com entidades públicas, instituições de solidariedade social ou com as estruturas de gestão dos programas temáticos.
Artigo 9.º — Programas de conforto habitacional para pessoas idosas
Vigente desde: 12/08/2020
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