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Artigo 1.º

Vigente desde: 15/03/1986
A medalha desportiva, destinada a galardoar os serviços prestados ao desporto, compreende os seguintes graus:
Medalha de bons serviços desportivos;
Medalha de mérito desportivo;
Medalha de honra ao mérito desportivo;
Colar de honra ao mérito desportivo.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 15/03/1986