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Artigo 5.º

Vigente desde: 15/03/1986
O colar de honra ao mérito desportivo destina-se a individualidades e colectividades nacionais ou estrangeiras que se hajam distinguido por valioso e excepcional contributo prestado à causa do desporto e à aproximação desportiva entre os povos.

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Em vigor desde 15/03/1986