A medalha de honra ao mérito desportivo destina-se a galardoar individualidades e colectividades nacionais ou estrangeiras pelos serviços prestados em prol do desporto nacional e pela continuidade ou repetição de acções ou factos relevantes prestigiando o desporto nacional e o nome do País.
Artigo 4.º
Vigente desde: 15/03/1986
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Em vigor desde 15/03/1986