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Artigo 9.º

Vigente desde: 15/03/1986
1 -A medalha de honra ao mérito desportivo, conforme modelo em anexo, é idêntica à de mérito desportivo, substituindo a designação «MÉRITO» por «HONRA AO MÉRITO» e assentando sobre uma cruz pátea orbicular (cruz templária), com 0,065 m de diâmetro, esculpida no anverso e verso e esmaltada de vermelho.
2 -A medalha usar-se-á com fivela pendente de uma fita de seda idêntica ao grau anterior, tendo, sobre a fivela, uma roseta das cores da fita, com o diâmetro de 0,014 m.
3 -Aos agraciados com este grau é permitido o uso da roseta, com 0,014 m de diâmetro, na botoeira do traje civil e o uso de miniatura da condecoração em traje de cerimónia.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/03/1986