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Artigo 25.ºAlargamento do âmbito de actividade dos centros

RevogadoVigente desde: 25/07/2011
1 -O alargamento do âmbito de actividade de centros da categoria A para centros da categoria B depende de autorização a conceder pela Direcção-Geral de Viação.
2 -A definição dos requisitos a observar quanto a instalações, acessos e áreas de estacionamento, equipamentos, número de inspectores e outros aspectos técnicos dos centros da categoria B constam da portaria a que se refere o n.º 3 do artigo 26.º
3 -A portaria referida no número anterior deve ainda estabelecer:
a)Requisitos relativos à capacidade financeira dos concorrentes, podendo ser exigida adequada autonomia financeira;
b)Requisitos de adequada capacidade técnica dos concorrentes, podendo ser estabelecida, designadamente, a exigência de que disponham de um número mínimo de centros ou de linhas de inspecção;
c)Grau de utilização da capacidade e nível de qualidade dos centros já em actividade.

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Revogado desde 25/07/2011