1 -A instalação de centros de inspecção por entidades previamente autorizadas é objecto de concurso público determinado por despacho do Ministro da Administração Interna, sob proposta do director-geral de Viação.
2 -As normas do concurso público referido no número anterior constam de regulamento aprovado por portaria do Ministro da Administração Interna e devem definir, designadamente:
a)Âmbito do concurso, que pode ser nacional, regional ou local;
b)Número de centros a instalar, por forma a garantir uma equilibrada distribuição geográfica, em função da procura prevista;
c)Condições de admissão ao concurso e critérios de selecção.