Nas áreas a abranger por novas regras urbanísticas constantes de instrumento de gestão territorial diretamente vinculativo dos particulares ou sua revisão, aplica-se o disposto no regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial em matéria de suspensão de procedimentos.
Artigo 12.º-A — Suspensão do procedimento
AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/12/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2012
Decreto-Lei n.º 136/2014 - 1.ª Série(09/09/2014)
Alterado
Em vigor de 30/03/2010 a 30/12/2012
Decreto-Lei n.º 26/2010 - 1.ª Série(30/03/2010)
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Em vigor de 04/09/2007 a 29/03/2010
Lei n.º 60/2007 - 1.ª Série(04/09/2007)
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