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Artigo 12.º-ASuspensão do procedimento

AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/12/2012
Nas áreas a abranger por novas regras urbanísticas constantes de instrumento de gestão territorial diretamente vinculativo dos particulares ou sua revisão, aplica-se o disposto no regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial em matéria de suspensão de procedimentos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2012

Decreto-Lei n.º 136/2014 - 1.ª Série(09/09/2014)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 30/03/2010 a 30/12/2012

Decreto-Lei n.º 26/2010 - 1.ª Série(30/03/2010)

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Aditado

Versão 1

Em vigor de 04/09/2007 a 29/03/2010

Lei n.º 60/2007 - 1.ª Série(04/09/2007)

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