Até à codificação das normas técnicas de construção, compete aos membros do Governo responsáveis pelas obras públicas e pelo ordenamento do território promover a publicação da relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução, devendo essa relação constar dos sítios na Internet dos ministérios em causa.
Artigo 123.º — Relação das disposições legais referentes à construção
AlteradoVersão 3Vigente desde: 04/09/2007
Histórico de Alterações
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Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2007
Lei n.º 60/2007 - 1.ª Série(04/09/2007)
Alterado
Em vigor de 04/06/2001 a 03/09/2007
Decreto-Lei n.º 177/2001 - 1.ª Série(04/06/2001)
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