Artigo 123.º
Relação das disposições legais referentes à construção
Redação registada como em vigor em 04/06/2001.
Esta redação foi substituída em 04/09/2007. Ver a versão consolidada
Até à codificação das normas técnicas de construção, compete aos Ministros do Equipamento Social e do Ambiente e do Ordenamento do Território promover a publicação da relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.