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Artigo 126.ºElementos estatísticos

AlteradoVersão 3Vigente desde: 04/09/2007
1 -A câmara municipal envia mensalmente para o Instituto Nacional de Estatística os elementos estatísticos identificados em portaria dos membros do Governo responsáveis pela administração local e pelo ordenamento do território.
2 -Os suportes a utilizar na prestação da informação referida no número anterior serão fixados pelo Instituto Nacional de Estatística, após auscultação das entidades envolvidas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 04/09/2007

Lei n.º 60/2007 - 1.ª Série(04/09/2007)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 04/06/2001 a 03/09/2007

Decreto-Lei n.º 177/2001 - 1.ª Série(04/06/2001)

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 16/12/1999 a 03/06/2001

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