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Artigo 127.ºRegiões Autónomas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/09/2007
O regime previsto neste diploma é aplicável às Regiões Autónomas, sem prejuízo do diploma legal que procede às necessárias adaptações.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 04/09/2007

Lei n.º 60/2007 - 1.ª Série(04/09/2007)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 16/12/1999 a 03/09/2007

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