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Artigo 21.º

Apreciação dos projectos de loteamento, obras de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos

Redação registada como em vigor em 04/06/2001.

Esta redação foi substituída em 04/09/2007. Ver a versão consolidada

A apreciação dos projectos de loteamento, de obras de urbanização e dos trabalhos de remodelação de terrenos pela câmara municipal incide sobre a sua conformidade com planos municipais de ordenamento do território, planos especiais de ordenamento do território, medidas preventivas, área de desenvolvimento urbano prioritário, área de construção prioritária, servidões administrativas, restrições de utilidade pública e quaisquer outras normas legais ou regulamentares aplicáveis, bem como sobre o uso e a integração urbana e paisagística.