A apreciação dos projetos de loteamento, obras de urbanização e dos trabalhos de remodelação de terrenos pela câmara municipal incide sobre a sua conformidade com planos municipais ou intermunicipais de ordenamento do território, planos especiais de ordenamento do território, medidas preventivas, área de desenvolvimento urbano prioritário, área de construção prioritária, servidões administrativas, restrições de utilidade pública e quaisquer outras normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como sobre o uso e a integração urbana e paisagística.
Artigo 21.º — Apreciação dos projectos de loteamento, obras de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos
AlteradoVersão 4Vigente desde: 31/12/2012
Histórico de Alterações
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Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2012
Decreto-Lei n.º 136/2014 - 1.ª Série(09/09/2014)
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Em vigor de 04/09/2007 a 30/12/2012
Lei n.º 60/2007 - 1.ª Série(04/09/2007)
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Em vigor de 04/06/2001 a 03/09/2007
Decreto-Lei n.º 177/2001 - 1.ª Série(04/06/2001)
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