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Artigo 21.ºApreciação dos projectos de loteamento, obras de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos

AlteradoVersão 4Vigente desde: 31/12/2012
A apreciação dos projetos de loteamento, obras de urbanização e dos trabalhos de remodelação de terrenos pela câmara municipal incide sobre a sua conformidade com planos municipais ou intermunicipais de ordenamento do território, planos especiais de ordenamento do território, medidas preventivas, área de desenvolvimento urbano prioritário, área de construção prioritária, servidões administrativas, restrições de utilidade pública e quaisquer outras normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como sobre o uso e a integração urbana e paisagística.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2012

Decreto-Lei n.º 136/2014 - 1.ª Série(09/09/2014)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 04/09/2007 a 30/12/2012

Lei n.º 60/2007 - 1.ª Série(04/09/2007)

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 04/06/2001 a 03/09/2007

Decreto-Lei n.º 177/2001 - 1.ª Série(04/06/2001)

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 16/12/1999 a 03/06/2001

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