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Artigo 41.ºLocalização

AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/12/2012
As operações de loteamento só podem realizar-se em áreas situadas dentro do perímetro urbano e em terrenos já urbanizados ou cuja urbanização se encontre programada em plano municipal ou intermunicipal de ordenamento do território.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2012

Decreto-Lei n.º 136/2014 - 1.ª Série(09/09/2014)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 04/06/2001 a 30/12/2012

Decreto-Lei n.º 177/2001 - 1.ª Série(04/06/2001)

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 16/12/1999 a 03/06/2001

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