As operações de loteamento só podem realizar-se em áreas situadas dentro do perímetro urbano e em terrenos já urbanizados ou cuja urbanização se encontre programada em plano municipal ou intermunicipal de ordenamento do território.
Artigo 41.º — Localização
AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/12/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2012
Decreto-Lei n.º 136/2014 - 1.ª Série(09/09/2014)
Alterado
Em vigor de 04/06/2001 a 30/12/2012
Decreto-Lei n.º 177/2001 - 1.ª Série(04/06/2001)
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