Artigo 41.º
Localização
Redação registada como em vigor em 16/12/1999.
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1 - As operações de loteamento só podem realizar-se em solo urbano.
2 - Consideram-se como solo urbano, para efeitos do disposto no número anterior, os solos já urbanizados ou cuja urbanização se encontre programada em plano director municipal.