1 -O conservador do registo predial remete mensalmente à CCDR, até ao dia 15 de cada mês, cópia dos elementos respeitantes a operações de loteamento e respectivos anexos cujos registos tenham sido requeridos no mês anterior.
2 -(Revogado.)
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2007
Lei n.º 60/2007 - 1.ª Série(04/09/2007)
Em vigor de 04/06/2001 a 03/09/2007
Decreto-Lei n.º 177/2001 - 1.ª Série(04/06/2001)
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