- 1 -A comunicação prévia com prazo prevista no artigo 62.º-B obedece ao modelo constante da portaria prevista no artigo 4.º-A, e deve ser instruída com os elementos constantes da portaria prevista no artigo 9.º e de um termo de responsabilidade que declare:
- a)A conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares que fixam os usos e utilizações admissíveis; e
- b)A idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para o fim pretendido.
- 2 -O termo de responsabilidade previsto no número anterior deve ser subscrito por pessoa legalmente habilitada a ser autor de projeto de arquitetura, nos termos do regime jurídico que define a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos.
- 3 -[Revogado.]
- 4 -O modelo do termo de responsabilidade a que se refere o presente artigo consta de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da reforma do Estado, da construção, das autarquias locais e do ordenamento do território.
Artigo 63.º — Instrução da comunicação prévia com prazo para a utilização ou alteração de uso
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Declaração de Retificação n.º 29-A/2026/1 - 1.ª Série(27/07/2026)
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Decreto-Lei n.º 10/2024 - 1.ª Série(08/01/2024)
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Em vigor de 01/01/2013 a 03/03/2024
Decreto-Lei n.º 136/2014 - 1.ª Série(09/09/2014)
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Em vigor de 28/06/2010 a 31/12/2012
Decreto-Lei n.º 26/2010 - 1.ª Série(30/03/2010)
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Em vigor de 02/03/2008 a 27/06/2010
Lei n.º 60/2007 - 1.ª Série(04/09/2007)
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Referências (3)
- Artigo 62-B.º
- Artigo 4-A.º
- Artigo 9.º