Artigo 74.º
Título da licença, da admissão de comunicação prévia e da autorização de utilização
Redação registada como em vigor em 04/09/2007.
Esta redação foi substituída em 31/12/2012. Ver a versão consolidada
1 - As operações urbanísticas objecto de licenciamento são tituladas por alvará, cuja emissão é condição de eficácia da licença.
2 - A admissão de comunicação prévia das operações urbanísticas é titulada pelo recibo da sua apresentação acompanhado do comprovativo da admissão nos termos do artigo 36.º-A.
3 - A autorização de utilização dos edifícios é titulada por alvará.