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Artigo 74.ºTítulo da licença, da comunicação prévia e da autorização de utilização

AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/12/2012
1 -As operações urbanísticas objecto de licenciamento são tituladas por alvará, cuja emissão é condição de eficácia da licença.
2 -A comunicação prévia relativa a operações urbanísticas é titulada pelo comprovativo eletrónico da sua apresentação emitido pela plataforma eletrónica referida no n.º 1 do artigo 8.º-A, acompanhado do documento comprovativo do pagamento das taxas e, no caso de operações de loteamento, é titulada, ainda, por documento comprovativo da prestação de caução e da celebração do instrumento notarial a que se refere o n.º 3 do artigo 44.º ou por declaração da câmara municipal relativa à sua inexigibilidade.
3 -A autorização de utilização dos edifícios é titulada por alvará.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2012

Decreto-Lei n.º 136/2014 - 1.ª Série(09/09/2014)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 04/09/2007 a 30/12/2012

Lei n.º 60/2007 - 1.ª Série(04/09/2007)

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 16/12/1999 a 03/09/2007

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