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Artigo 79.ºCassação

AlteradoVersão 4Vigente desde: 31/12/2012
1 -O alvará ou o título da comunicação prévia é cassado pelo presidente da câmara municipal quando:
a)A licença caduque, seja revogada, anulada ou declarada nula;
b)A comunicação prévia caduque, não cumpra as normas legais ou regulamentares aplicáveis, não tenha sido antecedida dos pareceres, autorizações ou aprovações legalmente exigidos ou não se conforme com os mesmos.
2 -A cassação do alvará ou do título da comunicação prévia de loteamento é comunicada pelo presidente da câmara municipal à conservatória do registo predial competente, para efeitos de anotação à descrição ou de cancelamento do correspondente registo.
3 -Com a comunicação referida no número anterior, o presidente da câmara municipal dá igualmente conhecimento à conservatória do registo predial dos lotes que se encontrem na situação referida no n.º 7 do artigo 71.º, requerendo a esta o cancelamento parcial do correspondente registo nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 101.º do Código do Registo Predial e indicando as descrições a manter.
4 -O alvará cassado é apreendido pela câmara municipal, na sequência de notificação ao respectivo titular.
5 -O título da comunicação prévia é cassado através do averbamento da cassação à informação constante da plataforma eletrónica referida no n.º 1 do artigo 8.º-A.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2012

Decreto-Lei n.º 136/2014 - 1.ª Série(09/09/2014)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 30/03/2010 a 30/12/2012

Decreto-Lei n.º 26/2010 - 1.ª Série(30/03/2010)

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 04/09/2007 a 29/03/2010

Lei n.º 60/2007 - 1.ª Série(04/09/2007)

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Revogado

Versão 1

Revogado de 16/12/1999 a 03/09/2007

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