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Artigo 16.ºCritérios de selecção do pessoal

Vigente desde: 12/03/2012
a)Desempenho de funções nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo anterior;
b)Desempenho de funções no Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais, com excepção das relacionadas com a coordenação e o acompanhamento dos instrumentos de planeamento e do orçamento, do subsistema de avaliação de desempenho dos serviços e das relações internacionais.

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