1 -A APA, I. P., sucede nas atribuições relativas aos seguintes serviços e organismos:
a)Agência Portuguesa do Ambiente;
b)Instituto da Água, I. P.;
c)Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P.;
d)Administração da Região Hidrográfica do Centro, I. P.;
e)Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P.;
f)Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I. P.;
g)Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P.;
h)Comissão para as Alterações Climáticas;
i)Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos;
j)Comissão de Planeamento de Emergência do Ambiente.
2 -A APA, I. P., sucede parcialmente nas atribuições do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais, com excepção das relacionadas com a coordenação e o acompanhamento dos instrumentos de planeamento e do orçamento, do subsistema de avaliação de desempenho dos serviços e das relações internacionais.