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Artigo 154.ºConteúdo e formato do documento com informações fundamentais destinadas aos investidores

Vigente desde: 09/07/2018
1 -O conteúdo detalhado do documento com informações fundamentais destinadas aos investidores é definido:
a)No Regulamento (UE) n.º 583/2010 da Comissão Europeia, de 1 de julho de 2010, quando este respeite a OICVM;
b)Em regulamento da CMVM, nos restantes casos.
2 -O formato do documento com informações fundamentais destinadas aos investidores é fixado em regulamento da CMVM.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 09/07/2018