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Artigo 187.ºFiscalização do organismo de investimento coletivo em valores mobiliários de tipo principal

Vigente desde: 09/07/2018
1 -A entidade responsável pela gestão do OICVM de tipo alimentação controla a atividade do organismo de tipo principal.
2 -Para o efeito do número anterior, a entidade responsável pela gestão do OICVM de tipo alimentação pode basear-se nas informações e documentos recebidos da entidade responsável pela gestão do organismo de tipo principal ou, se for caso disso, do depositário ou do auditor, salvo quando tenha motivos para duvidar da sua exatidão.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/07/2018