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Artigo 188.ºImputação de benefícios pecuniários

Vigente desde: 09/07/2018
1 -As comissões ou outros benefícios pecuniários pagos à entidade responsável pela gestão do OICVM de tipo alimentação no contexto de um investimento em unidades de participação do organismo de tipo principal revertem para o organismo de tipo alimentação.
2 -A entidade responsável pela gestão do OICVM de tipo principal não cobra comissões de subscrição ou de resgate relativamente ao investimento do organismo de tipo alimentação nas suas unidades de participação.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 09/07/2018