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Artigo 209.ºAtivos não elegíveis do organismo de investimento imobiliário

Vigente desde: 09/07/2018
Não podem integrar o património dos OII os ativos com ónus ou encargos que dificultem excessivamente a sua alienação, nomeadamente os ativos objeto de garantias reais, penhoras ou procedimentos cautelares.

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Em vigor desde 09/07/2018