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Artigo 219.ºPossibilidade de transferência e reutilização de ativos pelo corretor principal

Vigente desde: 09/07/2018
1 -O corretor principal de um OIA exclusivamente dirigido a investidores profissionais ou de subscrição particular apenas pode reutilizar os ativos do mesmo desde que:
a)Haja consentimento prévio da entidade responsável pela gestão;
b)Tal possibilidade se encontre prevista nos documentos constitutivos e no contrato escrito entre as partes; e
c)O depositário seja informado do consentimento dado.
2 -O corretor principal pode ainda transferir os ativos, respeitados os termos previstos no número anterior.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 09/07/2018