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Artigo 274.ºTribunal competente

Vigente desde: 09/07/2018
O tribunal da concorrência, regulação e supervisão é o tribunal competente para conhecer o recurso, a revisão e a execução das decisões ou de quaisquer outras medidas legalmente suscetíveis de impugnação tomadas no âmbito do presente Regime Geral, em processo de contraordenação.

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Em vigor desde 09/07/2018