1 - O presente decreto-lei entra em vigor na data de entrada em vigor da Lei que procede à transposição da Diretiva 2014/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, da Diretiva (UE) 2016/1034, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de junho de 2016, e da Diretiva Delegada (UE) 2017/593, da Comissão, de 7 de abril de 2016, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 - O disposto no artigo 21.º do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado em anexo à Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, com a redação dada pelo presente decreto-lei, aplica-se apenas aos pedidos de autorização apresentados a partir de janeiro de 2019.
3 - A revogação do artigo 17.º do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado em anexo à Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, com a redação dada pelo presente decreto-lei, produz efeitos a partir de janeiro de 2019.