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Artigo 13.ºPareceres e relatórios

Vigente desde: 31/03/2025
1 -A ETF emite os pareceres e os relatórios que, nos termos do RJSPE deve reportar ao membro do Governo responsável pela área das finanças, no prazo máximo de 30 dias, e sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 -No caso de constituição de novas empresas, bem como no caso de restruturação de empresas existentes, o prazo para a emissão dos pareceres e relatórios é de 60 dias, a contar do recebimento da documentação respetiva.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/03/2025