1 -São revogados os seguintes diplomas:
a)Decreto-Lei n.º 32450, de 24 de Novembro de 1942;
b)Decreto n.º 38715, de 7 de Abril de 1952;
c)Decreto n.º 42402, de 22 de Julho de 1959;
d)Decreto n.º 45138, de 16 de Julho de 1963;
e)Decreto n.º 46176, de 4 de Fevereiro de 1965;
f)Decreto n.º 48889, de 17 de Fevereiro de 1969;
g)Decreto n.º 592/71, de 28 de Dezembro;
h)Decreto n.º 371/73, de 24 de Julho;
i)Decreto-Lei n.º 525/73, de 15 de Outubro;
j)Decreto-Lei n.º 448/74, de 13 de Setembro;
k)Decreto-Lei n.º 554/74, de 31 de Outubro;
l)Decreto-Lei n.º 273-A/75, de 2 de Junho;
m)Decreto-Lei n.º 404/75, de 26 de Junho;
n)Decreto-Lei n.º 741/75, de 31 de Dezembro;
o)Decreto-Lei n.º 743/75, de 31 de Dezembro;
p)Decreto-Lei n.º 531/76, de 8 de Julho;
q)Decretos-Leis n.os 39315, de 14 de Agosto de de 1953, e 283/77, de 8 de Julho, na parte respeitante a adidos e pessoal dos seus gabinetes.
2 -O Decreto-Lei n.º 913/76, de 31 de Dezembro, deixa de ser aplicável ao pessoal civil que assegura os serviços de secretaria e outros de natureza afim nos gabinetes dos adidos.