1 -O adido de defesa representa as forças armadas através do seu Estado-Maior-General.
2 -Os adidos militares, navais e aeronáuticos servem o Estado-Maior-General das Forças Armadas, sob coordenação do adido de defesa e sem prejuízo da representação do ramo a que pertencem, em todos os assuntos que especificamente lhe respeitem.
3 -Cabe ao chefe da representação diplomática a orientação política e geral dos adidos.
4 -Os adidos e seus adjuntos, bem como o pessoal dos seus gabinetes, fazem parte da missão diplomática em que servirem.
Os adidos e adjuntos têm estatuto diplomático.