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Artigo 1.º(Actividade de «factoring»)

RevogadoVigente desde: 23/07/1995
1 -A actividade parabancária de factoring consiste na aquisição, nos termos da legislação aplicável, de créditos a curto prazo, derivados da venda de produtos ou da prestação de serviços nos mercados interno e externo.
2 -Compreendem-se na actividade de factoring acções complementares de colaboração das empresas que a ela se dedicam com os seus clientes, designadamente de estudos dos riscos de crédito e de apoio jurídico, comercial e contabilístico à boa gestão dos créditos transaccionados.

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Versão 1

Revogado desde 23/07/1995