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Artigo 11.º(Instrução do requerimento)

RevogadoVigente desde: 23/07/1995
O pedido de autorização será apresentado no Ministério das Finanças, acompanhado dos seguintes elementos:
a) Projecto de estatutos;
b) Estudo de viabilidade económica e financeira;
c) Declaração de compromisso de que, no acto da constituição e como condição da mesma, se mostrará depositada na Caixa Geral de Depósitos a fracção de capital social referido no n.º 1 do artigo 15.º;
d) Identificação pessoal e profissional dos accionistas fundadores, com especificação das respectivas participações no capital social;
e) Certificado de registo criminal dos accionistas fundadores, quando pessoas singulares, e dos respectivos administradores, directores ou gerentes, quando pessoas colectivas, emitido há menos de três meses;
f) Declaração de que nem os accionistas fundadores nem sociedades ou empresas cujo controle tenham assegurado, ou de que tenham sido administradores, directores ou gerentes, foram declarados em estado de insolvência ou de falência.

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Versão 1

Revogado desde 23/07/1995