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Artigo 22.º(Alterações estatutárias)

RevogadoVigente desde: 23/07/1995
1 -Quaisquer alterações estatutárias das sociedades de factoring estão sujeitas a autorização prévia do Ministro das Finanças.
2 -Na tramitação dos pedidos de autorização das alterações estatutárias observar-se-á, com as necessárias adaptações, processamento análogo ao dos pedidos de autorização da constituição.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 23/07/1995