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Artigo 3.º(Contrato de «factoring»)

RevogadoVigente desde: 23/07/1995
1 -O conjunto das relações do factor com cada um dos seus aderentes é titulado por contratos de factoring.
2 -Os créditos transmitidos ao abrigo de contratos de factoring devem encontrar-se titulados por facturas ou representação documental equivalente.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 23/07/1995