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Artigo 24.ºMetodologia a utilizar

Vigente desde: 21/12/1999
1 -A avaliação do desempenho inicia-se com uma entrevista de enquadramento dos profissionais a avaliar, na qual são definidos o quadro de funções e responsabilidades, os objectivos gerais e específicos do serviço e os padrões e critérios de avaliação.
2 -A avaliação do desempenho efectiva-se através de:
a)Entrevistas de apreciação periódicas dos avaliados, efectuadas pelo menos duas vezes em cada ano de exercício, após preenchimento da ficha de auto-avaliação;
b)Entrevistas periódicas para atribuição de uma menção qualitativa correspondente à avaliação do desempenho referente a um período de três anos e realizadas a cada técnico pelos respectivos avaliadores.
3 -Cada estabelecimento ou serviço deverá, em Janeiro de cada ano, publicitar internamente a lista dos técnicos avaliadores.
4 -A atribuição da menção qualitativa tem por base a análise e discussão de um relatório crítico das actividades desenvolvidas pelo técnico durante o triénio.
5 -Os técnicos avaliadores podem, no caso de não terem tido contacto funcional com o avaliado durante todo o triénio, solicitar a este que comprove as actividades e factos relevantes referidos no relatório crítico.
6 -Para efeitos de atribuição da menção qualitativa, terá lugar uma entrevista efectuada pelos técnicos avaliadores com o técnico avaliado, na qual é discutido o relatório crítico de actividades.
7 -O técnico avaliado deve entregar a cada um dos técnicos avaliadores um exemplar do relatório crítico até 15 de Fevereiro do ano seguinte ao triénio em avaliação.
8 -As entrevistas para atribuição da menção qualitativa terão lugar até 31 de Maio.
9 -A atribuição da menção qualitativa a entregar individualmente aos notados será acompanhada do relatório de avaliação dos avaliadores com a respectiva fundamentação.
10 -A menção qualitativa será registada na página de rosto do relatório crítico de actividades, datada e assinada pelos técnicos avaliadores e pelo técnico avaliado.
11 -O técnico avaliado tomará conhecimento da homologação no prazo de cinco dias úteis após o respectivo despacho.
12 -A página de rosto do relatório crítico de actividades, após cumpridas todas as formalidades do processo de avaliação, fará parte do processo individual do técnico avaliado.
13 -Sem prejuízo das entrevistas periódicas de orientação referidas neste artigo, a primeira atribuição de menção qualitativa tem lugar após três anos de exercício profissional, ou decorrido este mesmo período de tempo, da última classificação de serviço.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/12/1999