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Artigo 30.ºSuprimento da avaliação

Vigente desde: 21/12/1999
Para efeitos de promoção na carreira, a falta de atribuição de menção qualitativa será suprida por adequada ponderação do currículo profissional na parte correspondente ao período não avaliado pelo respectivo júri do concurso de acesso.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/12/1999