Para efeitos de promoção na carreira, a falta de atribuição de menção qualitativa será suprida por adequada ponderação do currículo profissional na parte correspondente ao período não avaliado pelo respectivo júri do concurso de acesso.
Artigo 30.º — Suprimento da avaliação
Vigente desde: 21/12/1999
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Em vigor desde 21/12/1999