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Artigo 31.ºConfidencialidade do processo

Vigente desde: 21/12/1999
O processo de avaliação do desempenho é confidencial para os intervenientes com excepção do técnico avaliado, sob pena de procedimento disciplinar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/12/1999