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Artigo 33.ºPrincípios e garantias

Vigente desde: 21/12/1999
1 -O processo de concurso obedece aos princípios de liberdade de candidatura, de igualdade de condições e de igualdade de oportunidades para todos os candidatos.
2 -Para respeito dos princípios referidos no número anterior, são garantidos:
a)A neutralidade da composição do júri;
b)A divulgação atempada dos métodos de selecção a utilizar e do sistema de classificação final;
c)A aplicação de métodos e critérios objectivos de avaliação;
d)O direito de recurso.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/12/1999